- 1 -Por transferência de atribuições, a AGSE, I. P., integra uma unidade autónoma que corresponde à Unidade FCCN - Serviços Digitais da Educação.
- 2 -Decorrente da aplicação do n.º 3 do artigo 1.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, que desempenham funções na AGSE, I. P., a estrutura, a organização, o estatuto remuneratório e o regime de avaliação de desempenho de dirigentes e trabalhadores são definidos em regulamento próprio, aprovado pela respetiva tutela e finanças.
- 3 -No âmbito desta Unidade podem funcionar unidades flexíveis e equipas multidisciplinares, no máximo de seis, dirigidas por coordenadores e gestores.
Artigo 2.º — Organização e regime jurídico-laboral da Unidade FCCN - Serviços Digitais da Educação
Vigente desde: 05/09/2025
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Em vigor desde 05/09/2025