Ao Departamento de Gestão de Pessoas e da Rede de Centros de Formação de Associações de Escolas, abreviadamente designado por DPCFAE, compete:
- a)Garantir a gestão, a organização e a execução dos procedimentos administrativos respeitantes à gestão dos recursos humanos da AGSE, I. P.;
- b)Prestar informação necessária à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para efeitos de processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores da AGSE, I. P.;
- c)Garantir a aplicação dos regimes relativos às situações de ausência por doença, acidentes em serviço e outras situações da AGSE, I. P.;
- d)Garantir a realização dos procedimentos tendentes à avaliação do desempenho dos dirigentes e trabalhadores (SIADAP 2 e 3) da AGSE, I. P.;
- e)Garantir a promoção das ações de recrutamento e seleção de trabalhadores da AGSE, I. P.;
- f)Coordenar o planeamento e a racionalização da rede dos Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE);
- g)Prestar apoio aos órgãos de direção e gestão dos CFAE;
- h)Promover a cooperação interinstitucional de modo a adequar a oferta de formação contínua à procura;
- i)Promover a autorização das acumulações dos formadores internos dos CFAE, nos termos legais;
- j)Assegurar o sistema de informação, monitorização e avaliação da formação contínua e produzir um relatório anual sobre a matéria;
- k)Contribuir para a definição dos padrões de qualidade de formação inicial dos docentes e do processo de acreditação da sua formação inicial, contínua e especializada, bem como proceder à certificação externa da qualificação profissional para o exercício de funções docentes;
- l)Gerir as necessidades de profissionalização em serviço;
- m)Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.