Ao Departamento de Rede de Escolas e Segurança Escolar, abreviadamente designado por DRESE, compete:
- a)Coordenar o planeamento e a racionalização dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência da AG (área governativa) da educação, em estreita articulação com as CCDR, I. P.;
- b)Acompanhar e monitorizar a elaboração, aprovação, implementação e avaliação das cartas educativas;
- c)Garantir a atualização da base de dados dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública no âmbito do movimento anual da rede escolar;
- d)Assegurar a gestão, a análise e a validação das ofertas educativas e formativas da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e da rede de educação e formação de adultos, procedendo à validação ou homologação de grupos e de turmas em todas as modalidades de ensino;
- e)Acompanhar, em estreita articulação com as CCDR, I. P., e os municípios, a construção, a manutenção e a requalificação dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e acompanhar a execução dos procedimentos relativos às candidaturas ao programa nacional de requalificação da rede escolar;
- f)Contribuir para o planeamento da rede das escolas portuguesas no estrangeiro (REPE), e coordenar a implementação das políticas públicas definidas nesse âmbito;
- g)Coordenar e acompanhar as dotações de pessoal das escolas portuguesas no estrangeiro (EPE) e contribuir para o desenvolvimento das boas práticas de gestão e administração educativa na REPE;
- h)Propor a concessão de apoios financeiros às EPE e promover a celebração de contratos de parceria e de interligação com estruturas locais, em articulação com o DAC (Departamento de Aquisições e Contratos);
- i)Contribuir para a requalificação, modernização e conservação das escolas portuguesas no estrangeiro, em articulação com a Construção Pública;
- j)Instruir o procedimento tendente à concessão de autorizações provisórias ou definitivas de funcionamento dos estabelecimentos da rede de ensino particular e cooperativo, obtido parecer do Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.);
- k)Acompanhar as condições de funcionamento de estabelecimentos da rede de ensino particular e cooperativo;
- l)Promover e acompanhar programas de intervenção na área da segurança, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura;
- m)Implementar e monitorizar as medidas necessárias à prevenção e ao combate de situações de insegurança e violência em contexto escolar;
- n)Acompanhar a realização e a implementação dos planos de emergência das escolas;
- o)Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.