Ao Departamento de Gestão Financeira dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas, abreviadamente designado por DGF-AE e EñA, compete:
- a)Elaborar a proposta de orçamento dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas da rede pública do MECI (Ministério da Educação, Ciência e Inovação), monitorizar e controlar a sua execução;
- b)Definir os critérios e procedimentos para a elaboração e distribuição do orçamento individualizado pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública do MECI e monitorizar a respetiva execução;
- c)Assegurar os meios financeiros para o acompanhamento e execução de projetos, no âmbito do funcionamento dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas da rede pública do MECI, ainda não incluídos na transferência de competências em matéria de educação;
- d)Proceder à monitorização e reporte mensal da execução orçamental dos projetos e ações em curso nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública do MECI, numa perspetiva de contabilidade analítica;
- e)Prestar apoio técnico na vertente financeira aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública do MECI;
- f)Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização;
- g)Assegurar a gestão e o acompanhamento da execução financeira dos projetos dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas da rede pública do MECI, financiados por fundos europeus estruturais e de investimento;
- h)Propor alterações orçamentais no âmbito do orçamento dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
- i)Proceder ao registo da assunção de compromissos plurianuais dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas;
- j)Elaborar mensalmente o pedido de libertação de créditos em representação dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas;
- k)Executar a cobrança da receita afeta aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
- l)Proceder ao pagamento das bolsas do ensino secundário, nos termos da legislação em vigor;
- m)Desenvolver todos os procedimentos inerentes à seleção e avaliação das candidaturas do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar;
- n)Colaborar na elaboração do Quadro Plurianual das Despesas Públicas (QPDP);
- o)Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.