Procede à segunda alteração à Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, que regulamentou os apoios extraordinários conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros decorrentes da situação de calamidade provocada pela tempestade «Kristin».
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, que regulamenta os apoios extraordinários previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, procedendo à densificação do artigo 3.º, designadamente no que respeita ao comprovativo da qualidade de beneficiário com atividade no setor da apicultura.
Alteração à Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro
Os artigos 3.º e 9.º da Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Para os beneficiários com atividade no setor apícola, o requisito definido na alínea c) do número anterior pode ser substituído pelo registo de atividade apícola atualizado, pela última declaração anual de existências, no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA).
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Para as intervenções identificadas no n.º 2 do artigo 4.º da presente portaria, o pedido de apoio é formalizado até 15 de setembro de 2026, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos sítios eletrónicos da CCDR, I. P., territorialmente competente.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -A CCDR, I. P. territorialmente competente analisa e aprova as candidaturas submetidas no prazo de 15 dias úteis, após a respetiva confirmação dos prejuízos, nos casos de processos devidamente instruídos.
- 7 -[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 14 de julho de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
119949065