Artigo 14.º
Pagamento do apoio ao emprego
Redação registada como em vigor em 28/09/2012.
Esta redação foi substituída em 04/07/2014. Ver a versão consolidada
O pagamento do apoio financeiro é efetuado após o envio de cópia da declaração de remunerações, entregue na segurança social, da qual conste o trabalhador apoiado, da seguinte forma:
- a)A primeira prestação, correspondente a dois IAS, é paga após a devolução do termo de aceitação, devidamente assinado;
- b)A segunda prestação, correspondente a dois IAS, é paga até ao termo do 3.º mês, após a assinatura do termo de aceitação;
- c)A terceira prestação, no montante remanescente, é paga a partir do 6.º mês após a assinatura do termo de aceitação.