O pagamento do apoio financeiro é efetuado após o envio de cópia da declaração de remunerações, entregue na segurança social, da qual conste o trabalhador apoiado, da seguinte forma:
- a)A primeira prestação, correspondente a quatro IAS, é paga após a devolução do termo de aceitação, devidamente assinado;
- b)(Revogada).
- c)A segunda prestação, no montante remanescente, é paga a partir do 6.º mês após a assinatura do termo de aceitação.