Artigo 14.º
Pagamento do apoio ao emprego
Redação registada como em vigor em 04/07/2014.
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O pagamento do apoio financeiro é efetuado após o envio de cópia da declaração de remunerações, entregue na segurança social, da qual conste o trabalhador apoiado, da seguinte forma:
- a)A primeira prestação, correspondente a quatro IAS, é paga após a devolução do termo de aceitação, devidamente assinado;
- b)(Revogada).
- c)A segunda prestação, no montante remanescente, é paga a partir do 6.º mês após a assinatura do termo de aceitação.