- 1 -O pagamento das prestações fica sujeito à verificação dos requisitos necessários à atribuição do apoio.
- 2 -Para efeitos das alíneas c) dos artigos 14.º e 15.º, a entidade empregadora deve entregar, previamente, a cópia do certificado de qualificações ou do certificado de formação profissional, quando se tratar de formação em entidade formadora certificada, e o relatório da formação prática em contexto de trabalho, quando esta for realizada pela própria entidade empregadora.
Artigo 16.º — Requisitos para o pagamento dos apoios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/12/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/12/2019
Original
Em vigor de 28/09/2012 a 29/12/2019