Cria o Programa Formação-Algarve
Objeto
A presente portaria cria o Programa Formação-Algarve, de ora em diante designado Programa, que visa combater a sazonalidade do desemprego na região do Algarve e reforçar a competitividade e a produtividade dos setores de atividade identificados no Anexo I, através da concessão aos empregadores de um apoio financeiro à renovação ou conversão de contratos de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contratos de trabalho sem termo, bem como à qualificação profissional dos trabalhadores.
Âmbito
O Programa aplica-se aos empregadores que desenvolvam a sua atividade, nos setores referidos no Anexo I, na região do Algarve, abrangida pelo nível II da nomenclatura de unidades territoriais definida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de maio, 317/99, de 11 de agosto, e 244/2002, de 5 de novembro, e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto.
Destinatários
Requisitos da entidade empregadora
Requisitos para a atribuição de apoio financeiro
Percursos de formação
Duração e horário da formação
Constituição dos grupos de formação
Contratualização do desenvolvimento da formação
elegíveis para efeitos de cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu.
RVCC profissional
Emissão de certificados
Nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, a conclusão das ações de formação dá lugar:
Apoio ao emprego
Apoio à formação
(Revogado).
Procedimentos de candidatura
1 - Para efeitos de obtenção do apoio, a entidade empregadora apresenta candidatura junto do IEFP, I. P., nos períodos definidos e publicitados por este, através de preenchimento de formulário próprio, instruída com os seguintes elementos:
a) Revogada;
b) Listagem dos trabalhadores a abranger, incluindo o valor da retribuição base mensal bruta, indicando:
i. Os contratos de trabalho a termo certo que são renovados e respetivo período de renovação;
ii. Os contratos a termo certo que são convertidos em contratos de trabalho sem termo;
iii. (Revogada).
c) Percursos-tipo ou outras UFCD, assim como a duração semanal e total da formação pretendida;
d) Plano de formação e custo total da formação, no caso de pretender que a formação seja desenvolvida por entidade formadora certificada;
e) Indicação do tutor que irá assegurar o acompanhamento dos formandos na formação prática em contexto de trabalho, de acordo com o regulamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º;
f) No caso de se pretender constituir como entidade enquadradora da formação prática em contexto de trabalho, deve sinalizar tal facto e referir as áreas nas quais pode assumir esta função.
As candidaturas são analisadas e classificadas pelo IEFP,I.P., através da Delegação Regional do Algarve, de acordo com as características dos trabalhadores a abranger, priorizando os trabalhadores com menos qualificações ou remunerações mais baixas.
3 - A decisão sobre a candidatura apresentada é proferida pelo delegado regional do Algarve no prazo máximo de 15 dias consecutivos a contar da data da apresentação daquela.
4 - Após a aprovação da candidatura, é assinado o termo de aceitação pela entidade empregadora, nos termos do regulamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º
Pagamento do apoio ao emprego
O pagamento do apoio financeiro é efetuado após o envio de cópia da declaração de remunerações, entregue na segurança social, da qual conste o trabalhador apoiado, da seguinte forma:
Pagamento do apoio às entidades formadoras
Nos casos previstos no artigo 8.º-A, o pagamento à entidade formadora certificada ou à escola de hotelaria e turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I.P. é efetuado nos seguintes termos:
Requisitos para o pagamento dos apoios
Incumprimento e restituição dos apoios
Outros apoios
Acompanhamento, regulamentação e avaliação
Vigência
(Revogado).
Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, que aprovou a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), revisão 3
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
(ver documento original)
Percursos-tipo (a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
Turismo - Percurso 1
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Serviço de Andares - Percurso 2
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Serviço de Restaurante/Bar - Percurso 3
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Técnicas de Serviço de Restaurante/Bar - Percurso 4
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Pastelaria - Percurso 5
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Receção Hoteleira - Percurso 6
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Cozinha - Percurso 7
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Construção Civil - Percurso 8
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Atividades de Comércio - Percurso 9
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Atividades Administrativas - Percurso 10
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Atividades Desportivas - Percurso 11
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Atividades de Animação - Percurso 12
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