Artigo 16.º
Requisitos para o pagamento dos apoios
Redação registada como em vigor em 28/09/2012.
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- 1 -O pagamento das prestações fica sujeito à verificação dos requisitos necessários à atribuição do apoio.
- 2 -Para efeitos das alíneas c) dos artigos 14.º e 15.º, a entidade empregadora deve entregar, previamente, a cópia do certificado de qualificações ou do certificado de formação profissional, quando se tratar de formação em entidade formadora certificada, e o relatório da formação prática em contexto de trabalho, quando esta for realizada pela própria entidade empregadora.