Artigo 19.º
Acompanhamento e regulamentação do Programa
Redação registada como em vigor em 28/09/2012.
Esta redação foi substituída em 11/07/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O IEFP, I. P., é responsável pela execução do Programa e pelo acompanhamento da vertente formativa, em articulação com o Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -O IEFP, I. P., elabora o regulamento específico aplicável ao Programa.