Artigo 3.º
Destinatários
Redação registada como em vigor em 28/09/2012.
Esta redação foi substituída em 13/07/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -São destinatários do Programa os trabalhadores das entidades empregadoras candidatas que se encontrem vinculados através de contrato de trabalho a termo certo, cujo prazo termine até 31 de outubro de 2012, e os trabalhadores cujos contratos de trabalho celebrados com as entidades empregadoras candidatas tenham cessado nos 60 dias anteriores à data da entrada em vigor da presente portaria, com observância do disposto no Código do Trabalho.
- 2 -Os trabalhadores mencionados no número anterior apenas podem beneficiar deste Programa uma única vez.