Artigo 5.º
Requisitos para a atribuição de apoio financeiro
Redação registada como em vigor em 13/07/2013.
Esta redação foi substituída em 04/07/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a atribuição do apoio financeiro ao empregador depende da verificação, até 1 de dezembro de 2013, de um dos seguintes requisitos, relativamente a cada trabalhador objeto do apoio:
- a)A renovação dos contratos de trabalho a termo certo dos trabalhadores abrangidos pelo Programa por um prazo mínimo de 12 meses, podendo, para este efeito, ser aplicável o regime de renovação extraordinária previsto no artigo 1.º da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro, alterada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
- b)A conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo;
- c)(Revogada).
- 2 -A entidade empregadora deve garantir a frequência de formação profissional aos trabalhadores abrangidos pelo Programa.