Artigo 7.º
Duração e horário da formação
Redação registada como em vigor em 11/07/2015.
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- 1 -A formação deve decorrer no período compreendido entre 1 de outubro de 2015 e 31 de maio de 2016.
- 2 -A duração total dos percursos de formação varia entre 300 e 600 horas e decorre durante o período normal de trabalho.
- 3 -No caso de a formação ser realizada, total ou parcialmente, fora do período normal de trabalho, o trabalhador tem direito a uma redução equivalente do tempo de trabalho.