- 1 -A formação deve decorrer no período compreendido entre 1 de outubro de 2015 e 31 de maio de 2016.
- 2 -A duração total dos percursos de formação varia entre 300 e 600 horas e decorre durante o período normal de trabalho.
- 3 -No caso de a formação ser realizada, total ou parcialmente, fora do período normal de trabalho, o trabalhador tem direito a uma redução equivalente do tempo de trabalho.
Artigo 7.º — Duração e horário da formação
RevogadoVersão 5Vigente desde: 30/12/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 5
Revogado desde 30/12/2019
Alterado
Alterado
Alterado
Original
Em vigor de 28/09/2012 a 12/07/2013