Primeira alteração à Portaria n.º 44/2011, de 26 de janeiro, que fixa as taxas a aplicar nos processos de regularização de veículos tributáveis usados no território nacional
Alteração à Portaria n.º 44/2011, de 26 de janeiro
Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 44/2011, de 26 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1-[...]
- a)Na avaliação efetuada exclusivamente a partir da análise de documentos referentes a publicações especializadas do sector - (euro) 200;
- b)Na avaliação efetuada com base em análise de documentos referentes a publicações especializadas do sector com recurso à verificação física do veículo - (euro) 300.
- 2 -[...]
Artigo 3.º
[...]
O produto das taxas cobradas ao abrigo da presente portaria constitui receita própria da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 16 de setembro de 2013.