- 1 -Ao município do Porto compete fixar o horário do pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo, bem como zelar pela respetiva observância, em respeito pelos horários de funcionamento e de atendimento do Julgado de Paz.
- 2 -Compete-lhe, ainda, suportar as despesas com o funcionamento do Julgado de Paz, incluindo as relativas ao pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo.
Artigo 9.º — Competências do Município do Porto
Vigente desde: 16/11/2018
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Em vigor desde 16/11/2018