- 1 -A presente portaria procede à manutenção, no ano de 2021, dos países de referência estabelecidos para o ano de 2020, para efeitos de autorização dos preços dos novos medicamentos, bem como para a revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório.
- 2 -A presente portaria prevê ainda a manutenção do critério excecional previsto no artigo 3.º, e a suspensão parcial da revisão anual do preço máximo de medicamentos genéricos, nos termos definidos no artigo 4.º
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2020