Procede à manutenção, no ano de 2021, dos países de referência estabelecidos para o ano de 2020, para efeitos de autorização dos preços dos novos medicamentos, bem como para a revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório
Objeto
Países de referência
Critério excecional a utilizar na revisão anual de preços em 2021
No ano de 2021, é mantido o critério excecional que estabelece que da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua atual redação, não pode resultar uma redução superior a 5 % em relação ao PVP máximo em vigor.
Revisão de preços dos medicamentos genéricos
Prazos
Para o ano de 2021, os prazos para submissão, pelos titulares de autorização de introdução no mercado ou seus representantes legais, das listagens dos preços a praticar, são os seguintes:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, em 21 de dezembro de 2020.
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