No ano de 2021, é mantido o critério excecional que estabelece que da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua atual redação, não pode resultar uma redução superior a 5 % em relação ao PVP máximo em vigor.
Artigo 3.º — Critério excecional a utilizar na revisão anual de preços em 2021
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020