O dirigente máximo do serviço comunica ao serviço central com competências na área dos recursos humanos a avaliação dos trabalhadores e chanceleres, no prazo máximo de 30 dias após homologação, quando as haja, e remete toda a documentação, para registo e arquivo no processo individual.
Artigo 15.º — Conhecimento do processo anual de avaliação
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/07/2026