- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, com produção de efeitos a 30 de junho de 2026.
- 2 -A entrada em vigor da presente portaria não prejudica os procedimentos da avaliação anual de desempenho entretanto realizados.
Em 1 de julho de 2026.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
119948954
Artigo 19.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026