A presente portaria aplica-se aos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 abril, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, bem como aos titulares dos cargos de chefia de chancelaria e contabilidade, adiante designados por chanceleres.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026