- 1 -A coroa naval ou coronel naval encima os brasões de armas na Marinha e na Autoridade Marítima Nacional (fig. 4).
- 2 -A coroa naval é de ouro, forrada de vermelho, constituída por um aro e pelos ornatos superiores.
- 3 -O aro é limitado por duas virolas, sendo o seu diâmetro sobre a parte superior do escudo igual a seis oitavos desta e a altura igual a um oitavo da mesma, e tem por raio de curvatura o de um círculo, que centrado na ponta do escudo seccionasse a linha do topo deste em dois pontos com o afastamento mencionado.
- 4 -Sobre o aro dispõe-se um recorte de doze pontas equidistantes, oito delas encimadas por pelouros, das quais sete são aparentes.
- 5 -Por detrás de cada uma das pontas sem pelouros ergue-se uma popa de nau cuja altura é quádrupla da do aro, com três das aberturas de negro encimada por três lanternas, ficando uma das popas sobre a linha mediana do escudo, duas de perfil e uma quarta oculta.
- 6 -No intervalo das popas e entre cada uma das pontas com pelouros nascem quatro mastros de nau com duas velas de pano redondo, uma solta e outra recolhida, sendo apenas dois os mastros aparentes.
Artigo 13.º — Coroa naval
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