- 1 -As insígnias dos oficiais generais são colocadas em pala ou cruzadas em aspa por detrás do escudo da unidade, estabelecimento ou órgão que comandam, chefiam ou dirigem, não devendo as suas extremidades aparentes exceder em comprimento um quarto da largura daquele.
- 2 -As insígnias dos oficiais generais são as seguintes:
- a)Almirante - duas âncoras de prata passadas em aspa, com os cepos carregados de duas quinas (fig. 12);
- b)Vice-almirante - duas âncoras de prata passadas em aspa (fig. 13);
- c)Contra-almirante - uma âncora de prata posta em pala (fig. 14);
- d)Comodoro - uma âncora de prata sem cepo posta em pala (fig. 15).
Artigo 22.º — Insígnias dos oficiais generais
Vigente desde: 15/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2026