Regulamento de Heráldica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional.
Objeto
O Regulamento de Heráldica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional estabelece o direito ao uso, ordenação e modo de concessão dos símbolos heráldicos atribuídos às unidades, estabelecimentos e órgãos da Marinha, assim como, aos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional.
Símbolos heráldicos
Hierarquia dos cargos
À hierarquia dos cargos e dignidades das diversas unidades, estabelecimentos, órgãos e serviços, corresponde a hierarquia dos símbolos heráldicos.
Casos omissos
Nos casos omissos, quando não seja possível o recurso à analogia com as disposições do presente regulamento, observam-se os princípios gerais da heráldica.
Princípios da ordenação
A ordenação dos símbolos heráldicos previstos no presente regulamento deve obedecer aos seguintes princípios gerais da heráldica:
Descrição dos símbolos heráldicos
A descrição heráldica dos brasões de armas e das bandeiras heráldicas deve ser sintética, completa e unívoca, com base nas regras gerais da heráldica e utilizando o respetivo vocabulário.
Metais
Os metais admitidos na ordenação dos brasões de armas e bandeiras heráldicas previstos no presente regulamento são os da heráldica geral, de acordo com as seguintes características cromáticas (fig. 1):
Cores
As cores admitidas na ordenação dos brasões de armas e bandeiras heráldicas, previstas no presente regulamento são os da heráldica geral, de acordo com as seguintes características cromáticas (fig. 1):
Peles
As peles admitidas na ordenação dos brasões de armas e bandeiras heráldicas, previstas no presente regulamento, são predominantemente (fig. 1):
Representação gráfica
Nas situações em que não é possível representar os metais e as cores referidas nos artigos anteriores, a sua representação pode ser feita de acordo com as regras da heráldica geral (fig. 1):
Brasões de armas
Escudos
Coroa naval
Elmo
O elmo das armas de cargo na Marinha e na Autoridade Marítima Nacional é de prata, guarnecido de ouro e forrado de vermelho, de altura igual à largura do escudo e posto virado de três quartos para a direita (fig. 5 e 6).
Correia
A correia das armas de cargo na Marinha e na Autoridade Marítima Nacional é vermelha, perfilada e afivelada de ouro (fig. 5 e 6).
Virol e paquife
O virol e o paquife das armas de cargo na Marinha e na Autoridade Marítima Nacional são iluminados dos metais e cores dominantes do escudo (fig. 5 e 6).
Timbre
O timbre das armas de cargo da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional é de altura igual à largura do escudo e deve estar relacionado com a ordenação deste na sua simbologia (fig. 5 e 6).
Tenentes e suportes
Grito de guerra e divisa
Troféus
Insígnias das ordens honoríficas, das medalhas militares e das medalhas da Polícia Marítima
Insígnias dos oficiais generais
Brasão de armas da Marinha
A Marinha tem por brasão de armas um escudo de azul com um golfinho de prata, encimado por coroa naval de ouro, forrada de vermelho, no listel superior o grito de guerra «SÃO JORGE» e no listel inferior a divisa «TALANT DE BIEN FAIRE» (fig. 2).
Brasão de armas da Autoridade Marítima Nacional
A Autoridade Marítima Nacional tem por brasão de armas um escudo de azul com um tridente de prata movente da ponta, encimado por coroa naval de ouro, forrada de vermelho, com o listel «AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL» (fig. 16).
Bandeiras heráldicas
Estandarte heráldico
Guião heráldico
Flâmula heráldica
Direito ao uso de brasão de armas na Marinha
Direito ao uso de brasão de armas na Autoridade Marítima Nacional
Têm direito ao uso de brasão de armas:
Direito ao uso de armas de cargo
Condecorações, tenentes, suportes e troféus
Direito ao uso de bandeiras heráldicas
Extinção do direito ao uso de símbolos heráldicos
Repetição de concessão de brasão de armas ou bandeira heráldica
Um brasão de armas ou uma bandeira heráldica uma vez concedidos podem sê-lo novamente a titular que adquira o nome de um já abatido, mas sem a transmissão das condecorações, dos tenentes, dos suportes e dos troféus porventura existentes.
Alteração da designação do titular
Numa alteração da designação de unidade, estabelecimento ou órgão da Marinha, assim como de órgão ou serviço da Autoridade Marítima Nacional, mantêm-se os símbolos heráldicos, as condecorações, dos tenentes, dos suportes e dos troféus, mediante despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada ou da Autoridade Marítima Nacional.
Emblemas heráldicos
Processo de concessão ou modificação dos símbolos heráldicos
Preservação e sucessão de ordenamentos heráldicos
Apêndice
Figuras
Figura 1 - Representação gráfica dos metais, cores e forros ou peles dos escudos
Figura 2 - Brasão de armas da Marinha
Figura 3 - Brasão de armas do Estado Maior da Armada
Figura 4 - Coroa Naval
Figura 5 - Armas de cargo do Chefe do Estado-Maior da Armada com armas grandes e troféus
Figura 6 - Armas de cargo do Diretor-Geral da Autoridade Marítima
Figura 7 - Tenente
Figura 8 - Suporte
Figura 9 - Suporte com nave heráldica
Figura 10 - - Brasão de armas da Escola Naval
Figura 11 - Brasão de armas do N.R.P. Sagres
Figura 12 - Armas de cargo do Chefe do Estado-Maior da Armada e insígnia de Almirante
Figura 13 - Armas de cargo do Comandante-Geral da Polícia Marítima e insígnia de Vice-Almirante
Figura 14 - Armas de cargo do Subdiretor-Geral da Autoridade Marítima e insígnia de Contra-Almirante
Figura 15 - Armas de cargo do Diretor de Infraestruturas e insígnia de Comodoro
Figura 16 - Brasão de armas da Autoridade Marítima Nacional
Figura 17 - Bandeira heráldica de hastear da Marinha
Figura 18 - Estandarte heráldico com padrão n.º 1
Figura 19 - Estandarte heráldico com padrão n.º 2
Figura 20 - Estandarte heráldico com padrão n.º 3
Figura 21 - Estandarte heráldico com padrão n.º 4
Figura 22 - Estandarte heráldico com padrão n.º 5
Figura 23 - Guião heráldico com padrão n.º 1
Figura 24 - Guião heráldico com padrão n.º 2
Figura 25 - Guião heráldico com padrão n.º 3
Figura 26 - Guião heráldico com padrão n.º 4
Figura 27 - Flâmula heráldica com padrão n.º 1
Figura 28 - Flâmula heráldica com padrão n.º 1
Figura 29 - Flâmula heráldica com padrão n.º 2
Figura 30 - Armas de cargo do Chefe de Estado-Maior da Armada com armas simples
Figura 31 - Emblema heráldico da Escola Naval
Figura 32 - Emblema heráldico da Escola de Fuzileiros
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