- 1 -O estandarte heráldico tem a forma de quadrado e mede 1 m de lado.
- 2 -O ordenamento do estandarte heráldico é formado por uma combinação de várias peças principais, cruzes, estrelas ou faixas, dos metais e cores mais adequados, encontrando-se predefinidos cinco padrões:
- a)Padrão n.º 1 - estandarte esquartelado de metal e cor, com bordadura contra esquartelada e acantonada dos contrários; brocante uma estrela de quatro pontas firmada e contra esquartelada (fig. 18);
- b)Padrão n.º 2 - estandarte bandado de metal e cor com duas cruzes brocantes, uma firmada ao centro e outra firmada no primeiro quartel (fig. 19), em que no estandarte do navio que dá nome à classe a cruz firmada no primeiro quartel deve ser de ouro (amarelo-torrado);
- c)Padrão n.º 3 - estandarte de prata (branco-da-china ou cinza-claro) com cinco faixas de verde, brocante uma aspa (fig. 20);
- d)Padrão n.º 4 - estandarte franchado de metal e cor com bordadura contra franchada e uma cruz brocante (fig. 21);
- e)Padrão n.º 5 - estandarte esquartelado de metal e cor, brocante uma aspa (fig. 22).
- 3 -Brocante sobre o mencionado ordenamento e circundado por um listel de prata dispõe-se o escudo do brasão de armas do titular do estandarte.
- 4 -O estandarte heráldico é de tecido de seda bordado, debruado por um cordão do metal e cor dominantes rematado com borlas e laçadas, podendo ser acompanhado na parte exterior por franjas de ouro ou prata.
- 5 -A haste é de metal prateado, com 0,03 m de diâmetro e 2,10 m de comprimento.
- 6 -A lança é de metal prateado, com 0,14 m de comprimento.
- 7 -O estandarte heráldico enfia na haste por uma bainha denticulada e na vareta horizontal, que o mantém desfraldado, por uma bainha contínua.
Artigo 26.º — Estandarte heráldico
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