Numa alteração da designação de unidade, estabelecimento ou órgão da Marinha, assim como de órgão ou serviço da Autoridade Marítima Nacional, mantêm-se os símbolos heráldicos, as condecorações, dos tenentes, dos suportes e dos troféus, mediante despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada ou da Autoridade Marítima Nacional.
Artigo 36.º — Alteração da designação do titular
Vigente desde: 15/07/2026
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Em vigor desde 15/07/2026