- 1 -Os emblemas heráldicos são símbolos geralmente utilizados como marca editorial e em situações mais informais (fig. 31 e 32).
- 2 -Os emblemas heráldicos da Marinha têm a forma circular e são compostos pelo escudo com a representação heráldica da unidade, estabelecimento ou órgão, acompanhado dos respetivos ornatos, envolvidos por listel circular com a respetiva designação, tendo inscrito na base «MARINHA PORTUGUESA».
- 3 -Os emblemas heráldicos da Autoridade Marítima Nacional têm a forma circular e são compostos pelo escudo com a representação heráldica do órgão ou serviço acompanhado dos respetivos ornatos, envolvidos por listel circular com a respetiva designação, tendo inscrito na base «AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL».
- 4 -Os emblemas heráldicos não carecem de aprovação formal.
Artigo 37.º — Emblemas heráldicos
Vigente desde: 15/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2026