- 1 -Os símbolos heráldicos ordenados até à entrada em vigor do presente regulamento preservam as suas características até à extinção da respetiva unidade, estabelecimento, órgão ou serviço.
- 2 -No caso de sucessão entre unidades, estabelecimentos, órgãos ou serviços, aplica-se o disposto no presente regulamento ao ordenamento dos respetivos símbolos heráldicos.
Apêndice
Figuras
Figura 1 - Representação gráfica dos metais, cores e forros ou peles dos escudos
Figura 2 - Brasão de armas da Marinha
Figura 3 - Brasão de armas do Estado Maior da Armada
Figura 4 - Coroa Naval
Figura 5 - Armas de cargo do Chefe do Estado-Maior da Armada com armas grandes e troféus
Figura 6 - Armas de cargo do Diretor-Geral da Autoridade Marítima
Figura 7 - Tenente
Figura 8 - Suporte
Figura 9 - Suporte com nave heráldica
Figura 10 - - Brasão de armas da Escola Naval
Figura 11 - Brasão de armas do N.R.P. Sagres
Figura 12 - Armas de cargo do Chefe do Estado-Maior da Armada e insígnia de Almirante
Figura 13 - Armas de cargo do Comandante-Geral da Polícia Marítima e insígnia de Vice-Almirante
Figura 14 - Armas de cargo do Subdiretor-Geral da Autoridade Marítima e insígnia de Contra-Almirante
Figura 15 - Armas de cargo do Diretor de Infraestruturas e insígnia de Comodoro
Figura 16 - Brasão de armas da Autoridade Marítima Nacional
Figura 17 - Bandeira heráldica de hastear da Marinha
Figura 18 - Estandarte heráldico com padrão n.º 1
Figura 19 - Estandarte heráldico com padrão n.º 2
Figura 20 - Estandarte heráldico com padrão n.º 3
Figura 21 - Estandarte heráldico com padrão n.º 4
Figura 22 - Estandarte heráldico com padrão n.º 5
Figura 23 - Guião heráldico com padrão n.º 1
Figura 24 - Guião heráldico com padrão n.º 2
Figura 25 - Guião heráldico com padrão n.º 3
Figura 26 - Guião heráldico com padrão n.º 4
Figura 27 - Flâmula heráldica com padrão n.º 1
Figura 28 - Flâmula heráldica com padrão n.º 1
Figura 29 - Flâmula heráldica com padrão n.º 2
Figura 30 - Armas de cargo do Chefe de Estado-Maior da Armada com armas simples
Figura 31 - Emblema heráldico da Escola Naval
Figura 32 - Emblema heráldico da Escola de Fuzileiros
320016482
Artigo 39.º — Preservação e sucessão de ordenamentos heráldicos
Vigente desde: 15/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2026