A ordenação dos símbolos heráldicos previstos no presente regulamento deve obedecer aos seguintes princípios gerais da heráldica:
- a)Perenidade - princípio elementar da heráldica que confere primazia relativamente a toda a simbologia, devendo, por isso, evitar-se a substituição dos símbolos heráldicos anteriormente concedidos por outros considerados mais em voga;
- b)Simplicidade - devem excluir-se todos os elementos supérfluos e utilizar apenas os estritamente necessários, nas suas formas mais despojadas;
- c)Univocidade - os símbolos heráldicos ordenados nos termos do presente regulamento não devem confundir-se com outros já existentes;
- d)Estilização - os elementos utilizados não devem ser empregues na sua forma naturalística, devendo optar-se pela estilização que melhor sirva a intenção e o equilíbrio estético da heráldica;
- e)Proporção - as dimensões dos elementos utilizados devem relacionar-se com as do campo do escudo ou da bandeira, de acordo com as regras heráldicas;
- f)Iluminura - não devem juntar-se metal com metal, nem cor com cor, podendo juntar-se pele com pele, pele com metal e pele com cor.