Os metais admitidos na ordenação dos brasões de armas e bandeiras heráldicas previstos no presente regulamento são os da heráldica geral, de acordo com as seguintes características cromáticas (fig. 1):
- a)Ouro, podendo ser substituído pelo amarelo-torrado - pantone 122/M14; Y80/R252; G214; B71;
- b)Prata, podendo ser substituída pelo branco-da-china ou cinza-claro - pantone cool gray/C2; K10/R219; G217; B209.