Ratifica os estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela
(Área da Região de Turismo)
Belmonte;
Covilhã;
Fundão;
Gouveia;
Manteigas;
Oliveira do Hospital;
Penamacor;
Seia.
(Sede da Região)
A Região de Turismo da Serra da Estrela terá a sua sede na cidade da Covilhã.
(Delegações da Região)
A Região de Turismo terá delegações nas sedes das ex-zonas de turismo e, bem assim, em quaisquer outros locais da Região cujo interesse turístico o justifique, por deliberação da Comissão Regional.
(Criação e composição das delegações)
(Forma de funcionamento)
O delegado representa a Comissão na respectiva localidade e coordenará o seu funcionamento com os restantes serviços, órgãos e comissões da Região de Turismo e do município em que se situa.
(Atribuições da Região)
À Região de Turismo da Serra da Estrela incumbirá, no quadro das orientações e directivas da política de turismo definida nos planos anuais e plurianuais do Estado e dos municípios que a integram, a valorização turística da Região, cumprindo-lhe promover o aproveitamento e valorização das respectivas riquezas artísticas, arqueológicas, histórias e etnográficas, em colaboração com os serviços de diversos ministérios, bem como das suas belezas naturais, estâncias termais, demais equipamento turístico e quaisquer outros elementos de manifesto interesse para o sector.
(Órgãos da Região de Turismo)
A Região de Turismo da Serra da Estrela será constituída pelos seguintes órgãos:
(Composição da Comissão Regional)
Secretaria de Estado da Cultura;
Junta Autónoma de Estradas;
Serviços florestais:
Parque Natural da Serra da Estrela;
Associações patronais da indústria hoteleira e similar da Região;
Associações patronais das agências de viagens da Região;
Sindicatos dos trabalhadores da indústria hoteleira;
Turistrela.
(Competência da Comissão Regional)
(Funcionamento da Comissão Regional)
(Reuniões da Comissão Regional)
(Eleição do presidente da Comissão Regional)
(Competência do presidente da Comissão Regional)
(Composição da Comissão Executiva)
(Competência da Comissão Executiva)
(Funcionamento da Comissão Executiva)
(Receitas)
Constituem receitas da Região de Turismo da Serra da Estrela:
(Pessoal e serviços)
(Fiscalização)
(Legislação supletiva)
Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos é aplicável à Região de Turismo da Serra da Estrela o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto.