Departamento de Formação Profissional
- 1 -O Departamento de Formação Profissional assegura a concepção, a difusão e o acompanhamento da aplicação de modelos, metodologias, programas e outras estruturas pedagógicas da formação profissional, tendentes ao pleno aproveitamento e valorização dos recursos humanos, no quadro da evolução do sistema produtivo, das tecnologias e da organização do trabalho.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento de Formação Profissional:
- a)Promover o desenvolvimento coerente da rede de centros de formação de gestão directa e participada e pólos de formação e assegurar a propositura de mecanismos de coordenação e acompanhamento técnico dos centros, em articulação com as delegações regionais e os representantes do IEFP nos órgãos estatutários dos centros de formação de gestão participada;
- b)Coordenar a formação de formadores e de outros agentes ao nível das várias fases do processo formativo, incluindo o regime de certificação das competências adquiridas, bem como a gestão da respectiva bolsa, em articulação com o Centro Nacional de Formação de Formadores;
- c)Promover a organização de acções de formação nos domínios da formação de formadores e de formação em gestão, de entidades públicas e privadas apoiadas técnica e financeiramente pelo IEFP, em articulação com o Centro Nacional de Formação de Formadores;
- d)Propor, coordenar e realizar estudos, no âmbito do desenvolvimento da formação profissional, designadamente no domínio da psicopedagogia, do desenvolvimento curricular e dos sistemas de formação profissional;
- e)Articular com as estruturas de gestão dos programas comunitários e de iniciativa comunitária, com vista a assegurar a informação sobre a actividade desenvolvida no âmbito desses programas, bem como sobre o refinanciamento dos mesmos.
- 3 -Compete, em especial, ao Departamento de Formação Profissional, através da Direcção de Serviços de Desenvolvimento Curricular:
- a)Assegurar o desenvolvimento e a especificação dos perfis de formação, tendo em conta as componentes de formação sócio-cultural, científica, tecnológica e prática, em função dos níveis de qualificação e de perfis profissionais;
- b)Assegurar a concepção de estruturas curriculares para a formação inicial, contínua e formação de formadores e correspondentes programas, bem como a sua permanente actualização, de acordo com a evolução da tecnologia da organização do trabalho e das qualificações;
- c)Dinamizar e difundir a utilização de novas metodologias de ensino-aprendizagem e inserção profissional;
- d)Conceber, dinamizar, acompanhar e validar os instrumentos normativos necessários ao desenvolvimento e avaliação das acções de formação inicial, contínua e de formação de formadores;
- e)Estudar e propor as medidas adequadas ao desenvolvimento e acompanhamento do sistema de aprendizagem, assegurar o apoio técnico e administrativo aos respectivos órgãos e estruturas e garantir as articulações com os serviços dependentes do Ministério da Educação.
- 4 -Compete, em especial, ao Departamento de Formação Profissional, através da Direcção de Serviços de Recursos Formativos:
- a)Assegurar a concepção e a produção de recursos pedagógicos para a formação inicial, contínua e formação de formadores, designadamente em suporte áudio-visual, informático e escrito, necessários ao desenvolvimento das acções de formação;
- b)Proceder ao planeamento das infra-estruturas físicas e dos equipamentos necessários à actividade dos centros e pólos de formação e elaborar as respectivas normas técnicas;
- c)Organizar e manter actualizado um centro de recursos técnico-pedagógicos, ligado em rede a outros centros de âmbito local, regional, nacional e internacional;
- d)Conceber e promover a elaboração da documentação pedagógica e técnica de suporte ao aperfeiçoamento e actualização dos formadores e de quadros, através de produtos de formação a distância, nomeadamente revistas da especialidade.
- 5 -Compete, em especial, ao Departamento de Formação Profissional, através da Direcção de Serviços de Coordenação da Actividade Formativa:
- a)Conceber, propor e assegurar os mecanismos de coordenação técnica e de acompanhamento da acção dos centros de formação profissional de gestão directa, participada e pólos de formação;
- b)Estudar e propor linhas de orientação e parâmetros para a elaboração dos planos de actividade e orçamento dos centros e pólos de formação;
- c)Conceber e propor os modelos organizativos e normativos de funcionamento dos centros e pólos de formação e acompanhar a sua aplicação;
- d)Planificar a oferta formativa dos centros e pólos de formação, de acordo com as necessidades regionais e nacionais, e proceder ao acompanhamento e avaliação das acções de formação, em articulação com as delegações regionais;
- e)Propor e incentivar medidas tendentes à inserção dos centros e pólos de formação nas comunidades envolventes como pólos dinamizadores de desenvolvimento, nomeadamente quanto ao estabelecimento de parcerias com entidades locais, tendo em vista a rentabilização de recursos e a promoção da inserção dos formandos;
- f)Dinamizar o estabelecimento de acordos dos centros de formação com outras entidades formadoras, criando redes regionais para a formação, em articulação com as delegações regionais;
- g)Propor e acompanhar a aplicação, a nível local, dos procedimentos técnicos no âmbito do apoio de carácter social a prestar aos formandos, em articulação com as delegações regionais;
- h)Promover a criação e manutenção de um sistema de recolha, tratamento e divulgação da informação sobre a actividade formativa desenvolvida pelos centros e pólos de formação, designadamente nas suas vertentes de execução física e financeira, em articulação com o Departamento de Planeamento Estratégico.