Aprova a estrutura orgânica dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Revoga a Portaria n.º 728-A/92, de 20 de Julho
Objecto
A presente portaria define e regula a estrutura orgânica dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.
Serviços centrais
Os serviços centrais do IEFP integram as unidades orgânicas de apoio técnico administrativo e financeiro aos órgãos centrais e regionais.
Atribuições genéricas
No âmbito das atribuições cometidas ao IEFP, nos termos do artigo 4.º do seu Estatuto, constituem atribuições globais dos serviços centrais:
Tipos de unidades orgânicas
A estrutura global dos serviços centrais do IEFP integra os seguintes tipos de unidades orgânicas:
Dirigentes e chefias das unidades orgânicas
As unidades orgânicas dos serviços centrais do IEFP são dirigidas:
Composição da estrutura
A estrutura orgânica dos serviços centrais do IEFP é composta pelas seguintes unidades:
1) Assessorias:
2) Gabinete:
3) Departamentos:
4) Direcção de serviços não integrada em departamentos:
Núcleos
Por deliberação da comissão executiva, sujeita a ratificação do conselho de administração e homologação tutelar, serão criados os núcleos necessários à prossecução dos objectivos e atribuições dos serviços centrais.
Assessoria de Auditoria
Assessoria Jurídica e de Contencioso
Assessoria de Sistemas de Informação
Gabinete de Comunicação
Departamento de Emprego
Departamento de Formação Profissional
Departamento de Certificação
Departamento de Gestão Administrativa e Financeira
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Planeamento Estratégico
Direcção de Serviços de Instalações
Aprova a estrutura orgânica dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Revoga a Portaria n.º 728-A/92, de 20 de Julho delegações regionais, o plano anual e plurianual de investimentos imobiliários do IEFP;
Princípios gerais
Competências adicionais das unidades orgânicas
Para além das competências previstas no capítulo anterior, as unidades orgânicas assumirão as competências que lhe forem cometidas pela comissão executiva, desde que se verifique afinidade ou complementaridade com o seu conteúdo funcional.