Departamento de Gestão Administrativa e Financeira
- 1 -O Departamento de Gestão Administrativa e Financeira concebe, propõe e implementa os sistemas administrativos, de gestão financeira, de registo contabilístico, de aprovisionamentos e restantes serviços gerais de suporte às diferentes áreas de actividade do IEFP e assegura a sua aplicação aos serviços centrais.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, através da Direcção de Serviços Administrativos:
- a)Conceber, propor e implementar um sistema integrado de gestão administrativa adequado às necessidades do IEFP e às características próprias dos serviços centrais, regionais e locais, traduzido, designadamente, em manuais de procedimentos administrativos comuns e normas de classificação e registos uniformes da informação administrativa;
- b)Conceber, propor e manter actualizado o manual de aquisições, tendo em conta a desconcentração das aquisições de bens e serviços, e assegurar a sua aplicação no que se refere aos serviços centrais;
- c)Organizar, a nível dos serviços centrais, os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da sua actividade e, a nível de todo o IEFP, sempre que impliquem a abertura de concursos internacionais;
- d)Assegurar a gestão do património e do parque automóvel dos serviços centrais.
- 3 -Compete, em especial, ao Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, através da Direcção de Serviços Financeiros:
- a)Elaborar e manter actualizadas previsões financeiras, tendo em vista a obtenção dos fundos necessários em tempo oportuno e a optimização da aplicação dos recursos financeiros à disposição do IEFP no desenvolvimento das suas actividades;
- b)Elaborar o plano de contas do IEFP de acordo com as necessidades de informação interna e externa do controlo do património e do cumprimento de obrigações fiscais ou outras;
- c)Definir os princípios de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos do IEFP e aplicá-los nos serviços centrais;
- d)Estabelecer os princípios orientadores para o fecho de contas e proceder às operações contabilísticas inerentes à respectiva consolidação;
- e)Assegurar, a nível dos serviços centrais, o cumprimento das regras de execução orçamental definidas, tendo em conta os orçamentos aprovados;
- f)Proceder aos pagamentos das importâncias decorrentes dos compromissos assumidos pelos serviços centrais e coordenar a gestão dos seus fundos permanentes;
- g)Assegurar as funções de tesouraria em articulação com a estrutura de gestão do Programa Pessoa;
- h)Assegurar o pagamento dos apoios financeiros no âmbito das candidaturas do FSE e FEDER.