Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao aviso publicado na área da gestão florestal sustentável, para apresentação de candidaturas direcionadas ao programa «Floresta Ativa», tendo como beneficiários elegíveis produtores florestais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 15/07/2026
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Em vigor desde 15/07/2026