- 1 -Os postos de trabalho existentes na Conservatória do Registo Civil de Moscavide acrescem aos existentes no mapa de pessoal da Conservatória do Registo Civil de Lisboa, onde são integrados os seus trabalhadores.
- 2 -O conservador e os oficiais integrados em nova Conservatória, nos termos do número anterior, mantêm a remuneração mensal correspondente ao respetivo serviço extinto.
Artigo 2.º — Recursos humanos
Vigente desde: 01/10/2012
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Em vigor desde 01/10/2012