- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no artigo anterior são repartidos até aos seguintes valores em cada ano económico:
- a)Ano de 2021 - (euro) 500 000 (quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)Ano de 2022 - (euro) 1 100 000 (um milhão e cem mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- c)Ano de 2023 - (euro) 1 100 000 (um milhão e cem mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- d)Ano de 2024 - (euro) 300 000 (trezentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do valor não executado no ano anterior.
Artigo 2.º
Vigente desde: 23/07/2021
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