O artigo 25.º do Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 25.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Os acidentes que ocorram em trajeto com veículos ou velocípedes com motor, que transportem o aluno ou sejam por este conduzidos;
- g)[...].