Podem beneficiar da extensão referida no artigo anterior os agricultores que contratem um seguro de colheitas para a cultura de tomate para indústria desde que o contrato de seguro integre a cobertura do risco de chuvas persistentes, nos termos definidos no Regulamento do SIPAC.
Artigo 2.º
Vigente desde: 02/06/2010
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Em vigor desde 02/06/2010