Os agricultores que à data de entrada em vigor da presente portaria já tenham celebrado um contrato de seguro de colheitas para a cultura de tomate para indústria podem renegociar as condições desse contrato à luz das condições excepcionais ora consagradas.
Artigo 3.º
Vigente desde: 02/06/2010
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Em vigor desde 02/06/2010