A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 28 de Maio de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 27 de Maio de 2010.
ANEXO
Tarifas de referência para cálculo de bonificações previstas no Regulamento do SIPAC relativas aos contratos de seguro de colheitas para a cultura de tomate para indústria que integre a cobertura do risco de chuvas persistentes.
- a)Tarifas de referência a praticar para seguros individuais:
(ver documento original)
- b)Tarifas de referência a praticar para seguros colectivos:
(ver documento original)
As regiões A, B, C, D e E são as definidas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 da secção ii do capítulo i do Regulamento do SIPAC.