As tarifas de referência, para o ano de 2010, para a cultura vii, constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do despacho conjunto n.º 449/2004, de 26 de Julho, são acrescidas de 20 %, de acordo com os valores constantes do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 7.º
Vigente desde: 02/06/2010
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Em vigor desde 02/06/2010