- 1 -O procedimento concursal é publicitado pela DGRSP pelos seguintes meios:
- a)Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;
- b)Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, devendo este estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação referida na alínea anterior;
- c)Na página eletrónica da DGRSP, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;
- d)Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
- 2 -Cumulativamente, poderão ser utilizados outros meios de divulgação.
- 3 -A publicação integral é efetuada nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
- 4 -A publicação por extrato deve mencionar a identificação da entidade que realiza o procedimento, o número e caracterização dos postos de trabalho a ocupar, identificando a carreira, a categoria e as habilitações exigidas, o prazo de candidatura, bem como a referência ao Diário da República onde se encontra a publicação integral.
Artigo 13.º — Publicitação do procedimento
Vigente desde: 29/11/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2016