Aprova a tramitação do procedimento concursal para recrutamento para as carreiras e categorias do Corpo da Guarda Prisional
Objeto
A presente portaria aprova a tramitação do procedimento concursal para recrutamento para as carreiras e categorias do Corpo da Guarda Prisional (CGP).
Modalidades do procedimento concursal
O procedimento concursal pode revestir as seguintes modalidades:
Âmbito do recrutamento
O âmbito do recrutamento é o definido nos n.os 3 a 7 do artigo 30.º da LTFP.
Métodos de seleção
Caráter eliminatório dos métodos de seleção
Provas de conhecimentos
Provas físicas
Exame médico
Avaliação psicológica
Avaliação curricular
Entrevista profissional de seleção
Valoração dos métodos de seleção
Publicitação do procedimento
Designação do júri
Composição do júri
Competência do júri
Funcionamento do júri
Prevalência das funções de júri
Prazo de candidatura
O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.
Forma de apresentação da candidatura
Apresentação de documentos
Apreciação das candidaturas
Recrutamento para as categorias de guarda e de guarda principal
Recrutamento para as categorias de chefe, de chefe principal e de comissário prisional
Exclusão e notificação
Pronúncia dos interessados
Início da utilização dos métodos de seleção
Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
Ordenação final dos candidatos
Critérios de ordenação preferencial
Audiência dos interessados e homologação
Redução da lista de ordenação final
Serão retirados da lista de ordenação final os candidatos:
Ingresso nos cursos de formação
Recrutamento
Cessação do procedimento concursal
Impugnação administrativa
Reservas de recrutamento
Restituição e destruição de documentos
Modelos de formulários
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto na presente portaria, é aplicável, com as necessárias adaptações, a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Aplicação no tempo
A presente portaria aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor, bem como aos cursos de formação inicial concluídos após esta data.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.