- 1 -Salvo indicação expressa e devidamente fundamentada quando da publicação do início do procedimento concursal, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário que contém, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Identificação do procedimento concursal;
- b)Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de bilhete de identidade ou de cartão do cidadão e número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista, entre outros;
- c)A situação do candidato perante cada um dos requisitos de admissão exigidos;
- d)Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura e que preenche todos os requisitos de admissão.
- 2 -Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos, devendo o candidato guardar o comprovativo da respetiva submissão.
- 3 -A apresentação da candidatura em suporte papel, quando admitida, é efetuada nos termos do artigo 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 20.º — Forma de apresentação da candidatura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2026
Portaria n.º 17/2026/1 - 1.ª Série(16/01/2026)
Original