Artigo 20.º
Forma de apresentação da candidatura
Redação registada como em vigor em 29/11/2016.
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- 1 -A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel ou eletrónico, através do preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, que poderá ser obtido nas diferentes unidades orgânicas da DGRSP ou na respetiva página eletrónica, contendo os seguintes elementos:
- a)Identificação do procedimento concursal;
- b)Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de bilhete de identidade ou de cartão do cidadão e número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista, entre outros;
- c)A situação do candidato perante cada um dos requisitos de admissão exigidos;
- d)Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura e que preenche todos os requisitos de admissão.
- 2 -A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal indicado no aviso de abertura do procedimento concursal, até à data limite fixada na publicitação.
- 3 -No ato de receção da candidatura efetuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo.
- 4 -Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
- 5 -Quando estiver expressamente prevista na publicitação a possibilidade de apresentação da candidatura por via eletrónica, a validação eletrónica deve ser feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo sempre que seja exigido, devendo o candidato guardar o comprovativo.