- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.
- 2 -O prazo previsto no número anterior é aumentado para 15 dias úteis se o número de candidaturas for superior a 1000.
- 3 -Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, nos 5 dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no número anterior notificam-se os candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 28.º, e iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos de seleção.
- 4 -Havendo lugar à exclusão de candidatos, aplica-se o disposto no artigo 25.º
Artigo 22.º — Apreciação das candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2026
Portaria n.º 17/2026/1 - 1.ª Série(16/01/2026)
Original